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CÂNON 8
Das paróquias e Missões
Art. 29. As paróquias e missões da IEAB fazem parte da diocese onde esteja situado o seu local de culto.
§ 1º Paróquias são unidades eclesiásticas que possuem estrutura orgânica e sustentabilidade financeira plena, nos termos definidos nos Cânones Diocesanos.
§ 2º Paróquias subvencionadas são unidades eclesiásticas que possuem estrutura e sustentabilidade financeira parcial, conforme definido nos Cânones Diocesanos.
§ 3º Missão é um núcleo de pessoas, membros em plena comunhão com a Igreja que, com autorização Episcopal e, nas condições dos cânones diocesanos se reúne periodicamente, em local determinado.
Art. 30. A fixação de limites, entre paróquias, ou missões, o estabelecimento de novas paróquias ou missões e a formação de uma nova paróquia nos limites de outra já existente, estão sujeitos aos cânones diocesanos.

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